Código
P012
Área Técnica
Córnea
Instituição onde foi realizado o trabalho
- Principal: Hospital Oftalmológico de Anápolis
Autores
- ADRIANA RIBEIRO DE ALMEIDA (Interesse Comercial: NÃO)
- George Alencastro de Carvalho Paes Landim (Interesse Comercial: NÃO)
- Bruna Angelina Alves de Souza (Interesse Comercial: NÃO)
- Mirna Melo Dias (Interesse Comercial: NÃO)
- Augusto Pereira (Interesse Comercial: NÃO)
- André Pena Corrêa Bittencourt (Interesse Comercial: NÃO)
- Vinícius Stival Veneziano Sobrinho (Interesse Comercial: NÃO)
Título
EFICACIA DA FOTOCOAGULAÇAO COM LASER DE ARGONIO EM NEOVASOS CORNEANOS DE PACIENTES SUBMETIDOS A TRANSPLANTE DE CORNEA
Objetivo
Avaliar o desaparecimento da neovascularização corneana após fotocoagulação a laser de argônio, avaliar se houve recidivas, assim como observar se o procedimento impediu a falência do transplante de córnea.
Método
Trata-se de um estudo retrospectivo, por meio de análise de prontuários. Foi realizada análise estatística descritiva qualitativa do exame oftalmológico completo, focalizando no registro da biomicroscopia pré e pós fotocoagulação com laser de argônio, que apresentaram seguimento nos dias 7, 14, 90 e 180 após a sessão do laser. Os dados foram tabulados em planilhas e analisados por meio do programa SPSS versão 18.0 (SPSS Inc., Chicago, IL, EUA).
Resultado
Foram dez pacientes (10 olhos) 30% feminino 70% masculino, com média de idade de 53.50 anos. Houve regressão dos neovasos corneanos em 60% (IC 95%: 1.03-1.77) dos pacientes, observando-se no seguimento a interrupção do processo de falência do transplante de córnea com restauração da transparência, melhora da superfície e revitalização do tecido corneano. Em 40% não houve regressão, ocorreu apenas atenuação do calibre dos neovasos inicialmente, com posterior recidiva. Todas as recidivas foram de casos de insuficiência limbar.
Conclusão
A presença de neovascularização corneana aumenta o risco de falência do transplante de córnea. Observou-se que a tratamento de fotocoagulação com laser de argônio foi eficaz na regressão de neovasos corneanos, sobretudo nos casos de neovascularização focal e setorial. Essa modalidade de tratamento não foi eficaz para casos de neovascularização extensa, que configuram insuficiência límbica.
ANVISA: 25352012367201880